Fonte: Governo de Cabo Verde |

Decretos-Lei que aprovam os Planos de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Médico e do Pessoal da Enfermagem segue para promulgação

Para além da Remuneração de Base (RB), todos os profissionais de saúde passam a auferir de um SUBSÍDIO DE RISCO mensal fixo de 13.000$00

PRAIA, Cabo Verde, 17 de junho 2025/APO Group/ --

O Primeiro Ministro assinou esta manhã, para promulgação do SR. Presidente da República, os Decretos-Lei que aprovam os Planos de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Médico e do Pessoal da Enfermagem. “Estamos a cumprir o Programa do Governo, com a valorização dos médicos e dos enfermeiros, grupos profissionais que desempenham um papel determinante na prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das doenças com impacto na vida e no bem-estar das pessoas e na economia do país”. “Por isso”, avança Ulisses Correia e Silva “os profissionais de saúde estão no topo da hierarquia salarial com o PCFR”.

Ainda segundo o Chefe do Governo, “a valorização está expressa nas remunerações com valores muito superiores aos vigentes, sobre as quais incidem suplementos remuneratórios”. Está expressa no desenvolvimento das carreiras, reforçou.

Recorde-se que com o PCFR, a remuneração base, no início da carreira, do pessoal Médico passa a ser a seguinte:

Médico Geral: 136.000$00 contra 87.250$00 atual.

Médico Especialista: 158.000$00 contra 109.000$00 atual.

A REMUNERAÇÃO BASE, no início da carreira, do pessoal de ENFERMAGEM passa a ser a seguinte:

Enfermeiro Geral (licenciado): 91.000$00 contra 68.121$00 atual.

Enfermeiro especialista (nova categoria criada com o PCFR): 111.000$00.

Para além da Remuneração de Base (RB), todos os profissionais de saúde passam a auferir de um SUBSÍDIO DE RISCO mensal fixo de 13.000$00.

Incidem sobre a RB do pessoal médico e de enfermagem os seguintes SUPLEMENTOS REMUNERATORIOS:

Regime de urgência: de dia 30% e à noite, 40%.

Dias de descanso semanal e feriado: 50%.

Regime de chamada: 25%.

Regime de disponibilidade permanente: 30%.

Regime de prestação de serviço nas estruturas de atenção primaria: 20%.

Regime de dedicação exclusiva: 60%.

O PCFR do Pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapêutica e do Pessoal Auxiliar será também brevemente aprovado.

Distribuído pelo Grupo APO para Governo de Cabo Verde.