Fonte: Governo de Angola |

Simplificação Administrativa: Executivo materializa Simplifica Turismo 3.0 com novos diplomas legais

O Conselho de Ministros aprovou também a proposta de Lei de Autorização Legislativa que permite ao Presidente da República aprovar o Regime Jurídico da Contribuição Especial para o Turismo

LUANDA, Angola, 24 de dezembro 2025/APO Group/ --

O Conselho de Ministros aprovou esta segunda-feira, 23 de Dezembro, de seis diplomas que materializam o programa Simplifica Turismo 3.0, introduzindo o licenciamento zero no sector, eliminando a obrigatoriedade de renovação de alvarás a cada três anos, como acontecia, para ter validade ilimitada.

A informação foi prestada pelo ministro do Turismo, Márcio Daniel, no final da 12.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, a última do ano, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, no Palácio Presidencial.

No início da sessão, os membros do Conselho de Ministros observaram um minuto de silêncio em memória do antigo Primeiro-Ministro, Vice-Presidente da República e Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”.

O ministro do Turismo, Márcio Daniel, explicou que os diplomas aprovados corporizam as medidas do Simplifica Turismo 3.0, programa de simplificação de procedimentos na administração pública exclusivamente dedicado ao sector, incidindo sobre o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, o regulamento sobre a emissão e uso do alvará de exploração de estabelecimentos de restauração e similares, e o regulamento sobre o licenciamento e exercício da actividade das agências de viagens.

Com o licenciamento zero, o empreendedor necessita apenas de apresentar uma declaração prévia acompanhada de compromisso de honra de que cumpre os requisitos legais, cabendo à administração pública realizar vistoria que não condiciona o licenciamento, constituindo o primeiro momento de contacto entre a administração e o operador que pretende iniciar a actividade.

O ministro destacou que a medida elimina processos burocráticos e licenças múltiplas anteriormente exigidas, passando um hotel que disponha de ginásio integrado ou sistema de combate a incêndios a ter uma vistoria única e um licenciamento único, eliminando também taxas cobradas múltiplas vezes para os vários licenciamentos que um estabelecimento necessitava.

O Conselho de Ministros aprovou também a proposta de Lei de Autorização Legislativa que permite ao Presidente da República aprovar o Regime Jurídico da Contribuição Especial para o Turismo, taxa aplicável aos turistas internacionais hospedados em empreendimentos turísticos por um período de até sete dias, correspondente a cinco por cento da diária cobrada pelo empreendimento, sendo que parte da receita reverterá para os municípios onde se situam os estabelecimentos.

Márcio Daniel esclareceu que a taxa, designada noutras geografias como taxa de turismo, exige a natureza de decreto legislativo presidencial devido à arquitectura constitucional angolana, sendo a receita aplicada no financiamento de despesas ligadas à promoção do destino Angola e canalizadas para a conta única do tesouro, com uma percentagem destinada ao órgão de administração local onde se situa o empreendimento.

O Executivo aprovou também a estratégia do turismo de eventos, que prevê a criação de um Bureau de Convenções sob responsabilidade do Ministério do Turismo, dedicado a atrair para Angola eventos de natureza pública e privada, tirando proveito das infra-estruturas em construção, designadamente o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto e o centro de convenções na zona da Chicala.

Igualmente, foram aprovadas medidas para o desenvolvimento do turismo marítimo, com enfoque no turismo de navios cruzeiros, aproveitando a capacidade dos portos de Luanda, Lobito e Namibe, face à procura das grandes companhias por novos destinos mais seguros, dada a instabilidade em destinos tradicionais como o mar Mediterrâneo.

O Conselho de Ministros aprovou ainda taxas únicas aplicáveis ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e similares, empreendimentos turísticos e agências de viagens e turismo, congregando num único instrumento as taxas cobradas pelo sector, e simplificando o processo de pagamento dos custos inerentes à vistoria, emissão do alvará, certificado de habitabilidade e certificado de segurança e combate a incêndios.

Na mesma sessão, o Conselho de Ministros apreciou, no domínio das Finanças Públicas, a Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2026/2028 e o Plano Anual de Endividamento para o Exercício Económico 2026, que estabelecem linhas orientadoras para a gestão do endividamento público, assim como o Regulamento do Comité de Gestão Coordenada de Fronteiras e instrumentos jurídicos na área da política externa.

Distribuído pelo Grupo APO para Governo de Angola.