European Court of Auditors (ECA)
Fonte: European Court of Auditors (ECA) |

O apoio da UE à Arquitetura de Paz e Segurança Africana tem tido pouco efeito e deve ser reorientado, afirma o Tribunal de Contas Europeu

Através desta estrutura, a União Africana e as organizações de nível regional têm acesso a instrumentos que as ajudam a prevenir, gerir e resolver conflitos

LUXEMBOURG, Luxembourg, 27 de setembro 2018/APO Group/ --

Segundo um novo relatório do Tribunal de Contas Europeu, o apoio financeiro da UE à Arquitetura de Paz e Segurança Africana (APSA) tem tido pouco efeito e deve ser reorientado. O Tribunal afirma que a APSA tem sido desde há largos anos altamente dependente do financiamento dos doadores e que o apoio da UE tem incidido na contribuição para os seus custos operacionais de base e não em medidas de reforço das capacidades.

Os países membros da União Africana criaram a APSA enquanto resposta a longo prazo aos desafios para a paz e segurança no continente africano. Através desta estrutura, a União Africana e as organizações de nível regional têm acesso a instrumentos que as ajudam a prevenir, gerir e resolver conflitos.

O Tribunal avaliou o apoio da UE à APSA, tendo examinado os contratos celebrados pela Comissão Europeia no período entre 2014 e 2016, num valor total superior a 100 milhões de euros.

O Tribunal concluiu que o apoio da UE à APSA tem tido pouco efeito e deve ser reorientado. Apesar de estar em vigor um quadro estratégico abrangente, constatou‑se que esse apoio tem incidido sobretudo na contribuição para os custos operacionais de base daquela estrutura. O Tribunal afirma que, devido à insuficiente contribuição dos países membros da União Africana, a APSA tem sido desde há largos anos altamente dependente do apoio dos doadores.

"As partes interessadas e os doadores têm expectativas elevadas em relação à APSA", declarou Juhan Parts, o Membro do Tribunal de Contas Europeu responsável pelo relatório. "No entanto, constatámos que as capacidades das componentes da APSA eram altamente variáveis e prejudicadas pela falta de empenho político por parte de vários países membros da União Africana e pela orientação insatisfatória do financiamento da UE. São necessárias metas claras quanto ao reforço das capacidades, de modo a obter resultados em termos de aumento da paz e segurança em África."

O Tribunal afirma que a UE não fixou prioridades claras para o apoio à APSA e que a sua estratégia carecia de uma visão a longo prazo. Durante o período auditado, a UE não se concentrou suficientemente em colocar a tónica no reforço das capacidades e não no pagamento de salários. A UE apoiou os planos da União Africana no sentido da independência financeira, com o objetivo de permitir que a União Africana assuma uma parte crescente dos custos operacionais da APSA. Contudo, a execução desses planos estava ainda numa fase inicial.

O Tribunal constatou que a execução da assistência da UE foi prejudicada por atrasos, pela utilização incoerente de instrumentos financeiros e pela falta de dados sobre os resultados obtidos. À data da auditoria, seis dos catorze contratos auditados, respeitantes sobretudo a despesas de pessoal, tinham obtido a maioria dos resultados esperados, dois outros apenas parcialmente e um claramente não os tinha obtido. Em cinco casos, os atrasos na execução significaram que não foi possível ao Tribunal aferir se os contratos tinham ou não obtido os resultados esperados. Além disso, os atrasos na contratação, o financiamento retroativo e a falta de informações sobre os resultados dificultaram a prestação do apoio da UE.

O Tribunal formula as seguintes recomendações:

•           a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa devem incentivar o reforço da contribuição concedida pela União Africana à APSA a fim de esta alcançar a independência financeira e reorientem o apoio da UE, concentrando-o nas medidas de reforço das capacidades em detrimento do apoio aos custos operacionais;

•           a Comissão Europeia deve tornar as intervenções sistematicamente baseadas em resultados, reduzir os atrasos na contratação e a utilização de financiamento retroativo, melhorar o acompanhamento e utilizar os instrumentos financeiros de forma coerente.

Nota aos diretores das publicações

A União Africana foi criada em 2000 como sucessora da Organização da União Africana (OUA). A estrutura, objetivos e princípios da APSA são definidos pelo protocolo relativo à criação do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, adotado pelos países membros da UA em 2002. Em 2017, contava com todos os 55 países africanos como seus membros.

O Relatório Especial nº 20/2018, intitulado "Arquitetura de Paz e Segurança Africana: é necessário reorientar o apoio da UE", está disponível no sítio Internet do TCE (www.ECA.Europa.eu/fr/Pages/ecadefault.aspx) em 23 línguas da UE.

O Tribunal apresenta os relatórios especiais ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, bem como a outras entidades interessadas como os parlamentos nacionais, partes interessadas do setor e representantes da sociedade civil. A grande maioria das recomendações formuladas nos relatórios do TCE é posta em prática. Este elevado nível de aceitação salienta os benefícios do trabalho do Tribunal para os cidadãos da UE.

Distribuído pelo Grupo APO para European Court of Auditors (ECA).

ECA Press
Mark Rogerson – Porta voz Tel.: (+352) 4398 47063 Telemóvel: (+352) 691 55 30 63
Damijan Fišer – Adido de imprensa Tel.: (+352) 4398 45410 Telemóvel: (+352) 621 55 22 24
12, rue Alcide De Gasperi - L-1615 Luxembourg
E-mail: Press@ECA.Europa.eu @EUAuditors ECA.Europa.eu