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A Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC) em missão de divulgação das disposições comunitárias em matéria de concorrência e de proteção dos consumidores na Costa do Marfim

Durante a sua estadia na Costa do Marfim, os membros da missão da CEDEAO reuniram-se com altos funcionários dos Ministérios, departamentos, Agências governamentais, organizações empresariais

ABUJA, Nigéria, 4 de may 2024/APO Group/ --

Uma missão da CEDEAO/ARCC, chefiada por Massandjé TOURE-LITSE, Comissária responsável pelos Assuntos Económicos e pela Agricultura, acompanhada pelo Diretor Executivo da ARCC, Dr. Siméon Konan KOFFI, e por representantes da Comissão Nacional da Concorrência, visitou Abidjan, na Costa do Marfim, dias 29 e 30 de abril de 2024, com o objetivo de informar e sensibilizar as partes interessadas nacionais para as disposições comunitárias em matéria de concorrência e de defesa dos consumidores.

Durante a sua estadia na Costa do Marfim, os membros da missão da CEDEAO reuniram-se com altos funcionários dos Ministérios, departamentos, Agências governamentais, organizações empresariais, organizações profissionais, organizações de exportadores, a Câmara de Comércio e Indústria e organizações dos consumidores.

A missão da CEDEAO informou todos estes intervenientes sobre o mandato do CCRA, o seu domínio de intervenção, as suas principais actividades em curso e apresentou os diferentes instrumentos jurídicos e operacionais de aplicação das regras comunitárias em matéria de concorrência e de proteção dos consumidores.

A Comissária Massandjé TOURE-LITSE e os peritos da CEDEAO, discutiram igualmente o quadro de colaboração e intercâmbio com os Estados-Membros, nomeadamente no que diz respeito aos estudos e inquéritos do mercado, à recolha a gestão e partilha de informações, bem como ao reforço das capacidades e ao apoio às partes interessadas.

Recorde-se que o ARCC, em colaboração com as autoridades nacionais da concorrência e outras partes interessadas nacionais, realizaram estudos de mercado para compreender melhor os sectores em causa, os clientes existentes e potenciais e as suas opiniões sobre as operações nesses mercados, o quadro regulamentar e os produtos e serviços concorrentes.

O ARCC dispõe igualmente de um Sistema de Informação sobre a Concorrência com uma componente nacional para a recolha e gestão de informações regulares, fiáveis, coerentes e sustentáveis. O Sistema de Informação sobre a Concorrência da CEDEAO (ECIS) fornece dados para monitorizar a concorrência a nível da CEDEAO, incluindo a avaliação das consequências das práticas anti-concorrenciais no mercado regional, bem como o interesse económico e social dos consumidores.

Além disso, a ARCC dispõe de uma plataforma de receção do registo, tratamento e gestão das queixas e o seu encaminhamento, através do seu Sistema Eletrónico de Informação no Web site www.erca-arcc.org. Está atualmente a ser preparado um acordo de cooperação entre a CEDEAO/ARCC em cada Estado membro.

Por último, como forma de racionalizar as acções da Comissão da CEDEAO e da UEMOA em matéria de concorrência e de assegurar uma aplicação eficaz e coerente da política comunitária da concorrência na região, as duas Comissões, através das suas estruturas de concorrência, o ARCC e a Direção da Concorrência da UEMOA, realizam consultas regulares e concluíram com um Acordo de Cooperação.

Distribuído pelo Grupo APO para Economic Community of West African States (ECOWAS).