Fonte: Portal do Governo de Moçambique |

Governo introduz medidas para acelerar economia nacional

O Executivo, mais do que elaborar medidas paliativas, decidiu encontrar soluções estruturantes que, em dois anos, deverão criar resiliência à economia e às finanças das famílias moçambicanas

O Governo desafia ainda os bancos a fazerem um equilíbrio entre a taxa de juro e os seus fabulosos lucros, de modo a facilitar o acesso a financiamento às PME

MAPUTO, Moçambique, 10 de agosto 2022/APO Group/ --

O Presidente da República, Filipe Nyusi, apresentou, um pacote de medidas que visam acelerar a economia nacional fustigada nos últimos anos por vários factores de conjuntura económica nacional e internacional, ambientais e até de estabilidade política e militar. Estes factores levaram à desaceleração da economia, subida da inflação e depreciação da moeda nacional.

Estes factores combinados resultaram no aumento do custo de vida e na redução do campo de manobra fiscal do Governo para fazer face à situação e destaparam a já conhecida falta da competitividade da economia nacional e ineficácia do sector público.

Por isso, o Executivo, mais do que elaborar medidas paliativas, decidiu encontrar soluções estruturantes que, em dois anos, deverão criar resiliência à economia e às finanças das famílias moçambicanas, através da atracção de investimento interno e estrangeiro, redução das taxas de juros, facilitação de entrada de estrangeiros em Moçambique e eficiência nos corredores logísticos que ligam os portos nacionais ao interland.

Abaixo, conheça o Pacote de Medidas de Aceleração Económica:

Redução da taxa do IVA de 17% para 16%;

Isenção do IVA na importação de factores de produção para a agricultura e a electrificação, visando baixar os custos dos insumos agrícolas para aumentar a produção e competitividade da agricultura e promover mais investimentos nas energias renováveis para acelerar o seu acesso, em particular, nas zonas rurais;

Baixar a taxa do IRPC de 32% para 10%, na agricultura, na aquacultura e nos transportes urbanos, visando melhorar a competitividade destes sectores, tornando-os mais atractivos ao investimento privado e para reduzir o défice, como também o custo do transporte público para as nossas populações. Ainda no quadro da promoção da competitividade do sector agrícola, o Governo vai reduzir a taxa liberatória cobrada a entidades estrangeiras que prestam serviços a empresas agrícolas nacionais, passando de 20% para 10% e eliminar a retenção na fonte da taxa de 20% sobre juros de financiamentos externos destinados a projectos agrícolas;

Estabelecer incentivos fiscais para novos investimentos em sectores-chave realizados nos próximos três anos. Estes incentivos fiscais abrangem novas iniciativas privadas nos sectores da agricultura, agro-processamento, indústria transformadora, turismo e transporte urbano e/ou que alarguem a capacidade de produção instalada. Eles consistem na aceleração rápida das amortizações do capital realizado para a metade do período estabelecido no código do imposto, para os investimentos realizados em instalações e equipamentos relacionados com a actividade produtiva das empresas, desde que resultem na criação de pelo menos mais 20 postos de trabalho permanentes;

Simplificar os procedimentos para repatriamento de capitais, visando facilitar o fluxo de capitais, para a atracção de mais investimento estrangeiro e redução dos custos para o repatriamento de capitais, essencial para complementar os esforços das empresas nacionais para o incremento e diversificação da produção nacional;

Fortalecimento da supervisão das operações de exportação dos recursos naturais;

O fomento de habitação e a dinamização da indústria nacional de materiais de construção. Esta medida irá reorientar a missão do Fundo de Fomento à Habitação para passar a ter como foco principal a infra-estruturação de terras para cidadãos e investidores privados, bem como à promoção de investimentos na produção local materiais de construção;

Alocar 10% das receitas fiscais de recursos naturais ao desenvolvimento das províncias onde a extracção ocorre, devendo ser exclusivamente usado para o financiamento de projectos de infra-estruturas e programas de desenvolvimento que tenham efeito multiplicador na economia local. Até ao momento, o Governo aloca 2,5% das receitas;

Criação de um Fundo de Garantia Mutuária. Esta medida procura dar resposta a um dos principais obstáculos para o desenvolvimento das pequenas e médias empresas moçambicanas: o acesso e o elevado custo do financiamento. Numa primeira fase, estará avaliado em 250 milhões de dólares americanos. Este fundo permitirá à banca nacional disponibilizar recursos financeiros para fortalecer a capacidade de investimento a taxas de juros mais acessíveis para micro, pequenas e médias empresas que actuam nos sectores da agricultura, piscicultura, comercialização e processamento agrícola, turismo e habitação. O Governo desafia ainda os bancos a fazerem um equilíbrio entre a taxa de juro e os seus fabulosos lucros, de modo a facilitar o acesso a financiamento às PME.

Introduzir a obrigatoriedade de mistura de combustíveis importados com biocombustíveis;

Medidas de Desburocratização e Simplificação de Procedimentos Para a Promoção do Crescimento.

Melhorar a competitividade dos aeroportos e corredores logísticos nacionais. Serão simplificados os procedimentos associados a este sector    para torná-los mais eficientes; serão introduzidos incentivos para operações de transshipment nos principais portos e actos e procedimentos que visam melhorar a eficiência nos principais postos fronteiriços e a competitividade das tarifas aplicadas pelos principais aeroportos, portos e corredores logísticos;

Estimular a produção local de bens adquiridos em escala pelo Estado. Nesta medida, o Governo vai ampliar o estímulo à produção local e à industrialização do país, através da alteração dos procedimentos de procurement dos bens adquiridos em escala pelo Estado. A medida visa gerar incentivo para que os bens que actualmente são adquiridos em escala e de forma recorrente pelo Estado passem a ser produzidos localmente. Neste quadro, as normas de contratação pública serão ajustadas para assegurar que a adição de valor produtivo em Moçambique seja muito mais valorizada nos critérios de avaliação dos concursos públicos e para permitir o aumento da duração dos contratos, de modo a gerar previsibilidade de receitas para as empresas que invistam na industrialização de Moçambique;

Rever o regime geral de vistos de entrada no país, para promover maior fluxo de turistas e homens de negócios. Será introduzida a isenção de vistos para cidadãos de países com baixo risco de imigração para o nosso país. Será ainda concedido visto de investimento com períodos mais alargados aos cidadãos estrangeiros que detenham investimentos em Moçambique e transformar o visto simples de turismo de curta duração em visto misto de turismo e negócio. Para facilitar a aquisição de vistos, serão introduzidos vistos electrónicos para os cidadãos de países não abrangidos pela isenção de vistos;

Ajustar as Leis do Trabalho e de Investimento de modo a torná-las mais atractivas ao investimento estrangeiro. Esta medida inclui o estabelecimento, pela primeira vez no país, de um fundo de seguro para os casos de redução involuntária de pessoal. Estes ajustamentos irão ainda resultar na redução dos impactos sobre os trabalhadores no caso de desemprego conjuntural associado a ciclos económicos e irá aumentar a resiliência das empresas em caso de crise;

Simplificação de processos administrativos na relação entre o Estado, as empresas e as pessoas. Simplificação dos actos notariais, passando as esquadras de polícia a certificar os actos notariais mais simples de forma gratuita para o cidadão. Os advogados com carteira profissional passarão a estar autorizados a certificar os actos notariais mais complexos;

É ainda eliminada a necessidade de alvarás em vários sectores de negócio: as empresas nestes sectores passam a entrar em funcionamento imediatamente, após o seu registo legal e fiscal, sujeito à fiscalização posterior, não necessitando de obter um alvará em qualquer entidade pública para iniciar actividades. A medida visa ainda aprimorar a actuação das inspecções das actividades económicas, com introdução de maior previsibilidade na sua realização e a adopção de um carácter menos punitivo e mais educacional, com vista a que se alcance o objectivo fundamental das inspecções, que é a melhoria da prestação das empresas e da protecção dos interesses dos cidadãos;

Reforma de alguns elementos do sistema da administração da justiça. Serão feitas a revisão e a simplificação da legislação processual e do código de custas; modernizar os processos através de soluções tecnológicas, reforçar e capacitar os recursos humanos do sector, expandindo os centros de formação e realizando contratações para responder ao desafio do acumular de processos; e massificar os meios alternativos para resolução de disputas. Aumento de eficiência e eficácia das instituições para o crescimento económico;

Fortalecer a supervisão dos fundos da previdência social e fundos complementares. Revisão dos mandatos obrigatórios de investimento para que as receitas geradas sejam melhor salvaguardadas, direccionando-as para carteiras mais robustas e diversificadas, com vista a garantir maior protecção dos interesses dos contribuintes e aumentar a contribuição destes fundos para o desenvolvimento do país. No âmbito desta medida, todos os fundos de pensão, incluindo o INSS, passam a ser supervisionados pelo Instituto de Supervisão de Seguros. A gestão do INSS será modernizada, alterando-se o seu modelo de governação, com o estabelecimento de um comité independente de aprovação e avaliação de desempenho de todos os investimentos e alteração dos critérios de selecção de membros do Conselho de Administração, que passa a obedecer às melhores práticas internacionais de gestão de instituições financeiras similares;

Maior simplificação na arquitectura da Administração Pública. Fusão dos órgãos redundantes da Administração Pública, da integração de um maior número de serviços públicos em plataformas digitais, e da introdução de maior interoperabilidade entre os serviços para melhorar a eficiência no atendimento ao cidadão;

Criação e implementação do Fundo Soberano de Moçambique;

Reforma do subsistema de auditoria interna do Estado. Adequar a sua estrutura e o modelo de governação, controlo e gestão de riscos a padrões internacionais orientados para a consolidação do sistema de administração financeira do Estado, visando contribuir para a redução da corrupção e do desvio de fundos públicos. (O País)

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